O Comando Ambiental da Brigada Militar reforça à população sobre a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão fora de época, o chamado período defeso.


Conforme a Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Estado do Rio Grande do Sul, fixa a partir de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.


O defeso do pinhão é muito importante para a preservação do Pinheiro- brasileiro (Araucaria angustifolia) - árvore nativa, símbolo do Rio Grande do Sul. Ainda, o pinhão serve de alimento para mais de 70 espécies de animais que ajudam, também, a espalhar as sementes e gerar novas araucárias.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, que será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.


Proteja o Meio Ambiente, respeite o período do defeso do pinhão!
Comando Ambiental: o Braço Verde da Brigada Militar

Por: Comunicação Social 3º BABM